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Vigência da ata de registro de preços

Atualizado em

A ata de registro de preços tem prazo de vigência máximo de 12 meses, prorrogável por igual período. A adesão somente é válida enquanto a ata estiver vigente — verificar esse prazo é o primeiro passo de qualquer processo de adesão.

Base legal

  • Art. 84, Lei 14.133/2021 — vigência máxima de 12 meses, prorrogável por igual período.
  • Art. 84, §1º — a prorrogação exige pesquisa de mercado demonstrando vantajosidade dos preços registrados.
  • Art. 86 — a adesão somente pode ser formalizada enquanto a ata estiver vigente.

Prazo máximo de vigência

Nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021, a ata de registro de preços tem vigência de até 12 meses, contados da data de sua assinatura. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período — totalizando até 24 meses — desde que:

Impacto da vigência na adesão

A vigência da ata é condição sine qua non para a adesão. As consequências práticas são:

Ata vigente

  • ✓ Adesão pode ser formalizada
  • ✓ Pedido ao gerenciador válido
  • ✓ Preços registrados são referenciais
  • ✓ Saldo quantitativo pode ser utilizado

Ata vencida

  • ✗ Adesão não pode ser formalizada
  • ✗ Pedido ao gerenciador não é válido
  • ✗ Saldo restante é perdido
  • ✗ Contrato derivado pode ser anulado

Atenção

O pedido de adesão deve ser formalizado enquanto a ata está vigente. Não basta que a intenção de aderir tenha ocorrido durante a vigência — o documento formal ao gerenciador precisa ser protocolado antes do vencimento.

Como verificar a vigência de uma ata

A data de vencimento da ata pode ser consultada:

Perguntas frequentes

Uma ata pode ter vigência superior a 24 meses?
Não. O limite máximo previsto no art. 84 da Lei 14.133/2021 é de 12 meses + 12 meses de prorrogação = 24 meses totais. Atas com vigência superior a esse prazo estão em desconformidade com a legislação, e contratos derivados podem ser questionados pelos tribunais de contas.
O contrato derivado da adesão pode ter vigência além da ata?
Sim. O contrato ou nota de empenho derivado da adesão pode ter vigência além do prazo da ata, desde que formalizado enquanto a ata estava vigente. O encerramento da ata não rescinde automaticamente os contratos já assinados — esses seguem sua própria vigência contratual.
Como saber se a ata foi prorrogada?
A prorrogação da ata deve ser publicada no PNCP e no Diário Oficial correspondente. Consulte o PNCP pelo número da ata ou CNPJ do gerenciador para verificar se há registros de prorrogação. O gerenciador também pode informar por e-mail ou ofício.

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