Prazo máximo de vigência
Nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021, a ata de registro de preços tem vigência de até 12 meses, contados da data de sua assinatura. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período — totalizando até 24 meses — desde que:
- Haja pesquisa prévia de mercado demonstrando que os preços registrados permanecem vantajosos.
- O fornecedor registrado concorde com a prorrogação nas mesmas condições.
- O órgão gerenciador formalize a prorrogação antes do vencimento da ata.
Impacto da vigência na adesão
A vigência da ata é condição sine qua non para a adesão. As consequências práticas são:
Ata vigente
- ✓ Adesão pode ser formalizada
- ✓ Pedido ao gerenciador válido
- ✓ Preços registrados são referenciais
- ✓ Saldo quantitativo pode ser utilizado
Ata vencida
- ✗ Adesão não pode ser formalizada
- ✗ Pedido ao gerenciador não é válido
- ✗ Saldo restante é perdido
- ✗ Contrato derivado pode ser anulado
Atenção
O pedido de adesão deve ser formalizado enquanto a ata está vigente. Não basta que a intenção de aderir tenha ocorrido durante a vigência — o documento formal ao gerenciador precisa ser protocolado antes do vencimento.
Como verificar a vigência de uma ata
A data de vencimento da ata pode ser consultada:
- No PNCP (pncp.gov.br) — todas as atas publicadas a partir de 2023 constam obrigatoriamente.
- Junto ao órgão gerenciador — por e-mail ou via SEI/SIPAC.
- No Diário Oficial da União, do estado ou município onde a ata foi publicada.
- No Portal de Adesões — nossa plataforma indica a validade de cada item disponível no catálogo.
Perguntas frequentes
Uma ata pode ter vigência superior a 24 meses?
O contrato derivado da adesão pode ter vigência além da ata?
Como saber se a ata foi prorrogada?
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