O mecanismo está previsto nos artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023. Em termos práticos: quando uma prefeitura, autarquia, tribunal ou qualquer entidade pública precisa adquirir computadores, equipamentos de rede, mobiliário ou outros itens, ela pode simplesmente aderir a uma ata já vigente — aproveitando o processo licitatório que outro órgão já conduziu, com o mesmo preço registrado e o mesmo fornecedor.
Carona interna e carona externa
Existem duas modalidades de adesão, com regimes jurídicos distintos:
| Modalidade | Descrição |
|---|---|
| Carona interna | Adesão por órgão que integra o mesmo sistema de registro de preços (partícipe). Condições menos restritivas. |
| Carona externa | Adesão por órgão que não participou da licitação originária (não partícipe). Sujeita aos limites do art. 86, §§ 3º e 4º. |
| Requisito comum | Autorização do órgão gerenciador e anuência do fornecedor registrado. |
Limites quantitativos para adesão externa
O art. 86 da Lei 14.133/2021 impõe restrições objetivas à adesão por órgãos não participantes:
- Cada órgão aderente não pode exceder 50% do quantitativo total registrado na ata (§ 3º).
- O conjunto de todas as adesões externas não pode ultrapassar o dobro (200%) do quantitativo total registrado (§ 4º).
- Esses limites aplicam-se por item, não pelo valor global da ata.
Atenção prática
Antes de formalizar a adesão, o gestor deve verificar o saldo disponível na ata. Atas com alto volume de adesões anteriores podem estar parcialmente ou totalmente esgotadas para novos aderentes externos.
Condições para a adesão ser válida
Para que a adesão seja juridicamente válida, devem ser observadas cumulativamente:
- A ata deve estar vigente na data da formalização do pedido de adesão.
- O edital originário deve prever a possibilidade de adesão por não participantes.
- O órgão gerenciador deve autorizar formalmente a adesão.
- O fornecedor registrado deve manifestar anuência ao fornecimento.
- O quantitativo solicitado não pode exceder os limites legais (art. 86, §§ 3º e 4º).
- O preço a ser praticado deve ser, no mínimo, igual ao registrado na ata.
Por que os órgãos utilizam a adesão?
A adesão a ata de registro de preços é amplamente utilizada pela administração pública porque oferece vantagens concretas:
- Agilidade: elimina o tempo necessário para publicação, prazo recursal e julgamento de um novo pregão — que pode levar meses.
- Economia: os preços registrados geralmente refletem competição licitatória já realizada, com valores de mercado ou abaixo dele.
- Segurança jurídica: o fornecedor já foi habilitado tecnicamente e juridicamente no processo originário.
- Redução de esforço operacional: o órgão aderente não precisa elaborar termo de referência detalhado nem conduzir todo o procedimento licitatório.
- Atendimento a demandas urgentes: permite contratação com prazo muito menor, adequado a situações de necessidade imediata.
Vigência da ata de registro de preços
Nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021, a ata de registro de preços tem prazo de vigência máximo de 12 meses, prorrogável por igual período — totalizando até 24 meses — desde que haja pesquisa prévia de mercado demonstrando que os preços registrados permanecem vantajosos.
A adesão somente é válida enquanto a ata estiver vigente. Atas expiradas não podem ser objeto de novos pedidos de adesão, mesmo que existam saldos quantitativos disponíveis.
Publicação e consulta das atas no PNCP
Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, a publicação das atas de registro de preços passou a ser obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O PNCP centraliza as atas de órgãos federais, estaduais e municipais, permitindo que qualquer interessado consulte atas vigentes, fornecedores registrados, preços e quantitativos disponíveis. O acesso é público e gratuito em www.pncp.gov.br.
Perguntas frequentes
O órgão gerenciador é obrigado a autorizar a adesão?
O preço da adesão pode ser diferente do registrado na ata?
Existe limite para o número de órgãos que podem aderir a uma mesma ata?
A adesão pode ser usada para contratar serviços?
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