Passo a passo da adesão
Identificar a ata vigente
Consulte o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em pncp.gov.br para localizar atas vigentes que atendam à sua necessidade. Filtre por objeto, CATMAT/CATSER ou órgão gerenciador. Verifique se o edital permite adesão por órgãos não participantes e se há saldo quantitativo disponível.
Realizar pesquisa de preços
Antes de qualquer contato com o gerenciador, faça pesquisa de mercado com no mínimo três fontes distintas (fornecedores, painel de preços do governo, notas de empenho recentes). O preço da ata deve ser comprovadamente vantajoso em relação ao mercado atual (art. 86, Lei 14.133/2021).
Verificar os limites legais
Confirme que o quantitativo pretendido não ultrapassa 50% do registrado originalmente para aquele item (art. 86, §3º) e que o total acumulado de adesões externas não supera 200% do quantitativo original (art. 86, §4º). Essas informações devem ser obtidas junto ao órgão gerenciador ou no PNCP.
Obter anuência do fornecedor
Entre em contato com o fornecedor registrado na ata para obter sua anuência formal ao fornecimento — esta etapa deve vir antes do pedido ao órgão gerenciador. O fornecedor pode recusar, aceitar nas mesmas condições ou oferecer preço inferior ao registrado — nunca superior.
Enviar ofício ao órgão gerenciador
Com a anuência do fornecedor obtida, formalize o pedido de adesão por meio de ofício dirigido ao órgão responsável pela ata. O documento deve identificar o órgão aderente, a ata pretendida, os itens e quantitativos solicitados, e a justificativa da necessidade. O gerenciador tem poder discricionário de autorizar ou recusar a adesão.
Aguardar autorização do gerenciador
O gerenciador analisará o pedido e emitirá resposta formal. A Lei 14.133/2021 não fixa prazo para essa resposta. Recomenda-se contato prévio informal para agilizar o processo, especialmente se houver prazos orçamentários.
Verificar habilitação do fornecedor
Consulte a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do fornecedor na data da adesão. Certidões vencidas ou irregularidades supervenientes são de responsabilidade do órgão aderente.
Formalizar contrato ou nota de empenho
Com a anuência do fornecedor e a autorização do gerenciador obtidas, formalize a contratação por nota de empenho (entregas imediatas ou menor porte) ou contrato administrativo (execução continuada ou maior vulto). Publique o instrumento no PNCP conforme obrigação do art. 54 da Lei 14.133/2021.
Adesão via Portal de Adesões
O Portal de Adesões simplifica o processo ao centralizar atas vigentes de diversas categorias. Você localiza o item, verifica o saldo disponível, e nossa equipe auxilia no contato com o órgão gerenciador e no preenchimento da documentação necessária.
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