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Como aderir a uma ata de registro de preços?

Atualizado em

A adesão a ata de registro de preços segue um rito administrativo definido pela Lei 14.133/2021. O processo envolve identificação da ata, pesquisa de preços, primeiro a anuência do fornecedor e depois a autorização do órgão gerenciador, e a formalização contratual.

Base legal

Art. 86, Lei nº 14.133/2021 — autoriza e disciplina a adesão por órgão não participante. Decreto nº 11.462/2023 — regulamenta o SRP na administração federal.

Passo a passo da adesão

1

Identificar a ata vigente

Consulte o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em pncp.gov.br para localizar atas vigentes que atendam à sua necessidade. Filtre por objeto, CATMAT/CATSER ou órgão gerenciador. Verifique se o edital permite adesão por órgãos não participantes e se há saldo quantitativo disponível.

2

Realizar pesquisa de preços

Antes de qualquer contato com o gerenciador, faça pesquisa de mercado com no mínimo três fontes distintas (fornecedores, painel de preços do governo, notas de empenho recentes). O preço da ata deve ser comprovadamente vantajoso em relação ao mercado atual (art. 86, Lei 14.133/2021).

3

Verificar os limites legais

Confirme que o quantitativo pretendido não ultrapassa 50% do registrado originalmente para aquele item (art. 86, §3º) e que o total acumulado de adesões externas não supera 200% do quantitativo original (art. 86, §4º). Essas informações devem ser obtidas junto ao órgão gerenciador ou no PNCP.

4

Obter anuência do fornecedor

Entre em contato com o fornecedor registrado na ata para obter sua anuência formal ao fornecimento — esta etapa deve vir antes do pedido ao órgão gerenciador. O fornecedor pode recusar, aceitar nas mesmas condições ou oferecer preço inferior ao registrado — nunca superior.

5

Enviar ofício ao órgão gerenciador

Com a anuência do fornecedor obtida, formalize o pedido de adesão por meio de ofício dirigido ao órgão responsável pela ata. O documento deve identificar o órgão aderente, a ata pretendida, os itens e quantitativos solicitados, e a justificativa da necessidade. O gerenciador tem poder discricionário de autorizar ou recusar a adesão.

6

Aguardar autorização do gerenciador

O gerenciador analisará o pedido e emitirá resposta formal. A Lei 14.133/2021 não fixa prazo para essa resposta. Recomenda-se contato prévio informal para agilizar o processo, especialmente se houver prazos orçamentários.

7

Verificar habilitação do fornecedor

Consulte a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do fornecedor na data da adesão. Certidões vencidas ou irregularidades supervenientes são de responsabilidade do órgão aderente.

8

Formalizar contrato ou nota de empenho

Com a anuência do fornecedor e a autorização do gerenciador obtidas, formalize a contratação por nota de empenho (entregas imediatas ou menor porte) ou contrato administrativo (execução continuada ou maior vulto). Publique o instrumento no PNCP conforme obrigação do art. 54 da Lei 14.133/2021.

Adesão via Portal de Adesões

O Portal de Adesões simplifica o processo ao centralizar atas vigentes de diversas categorias. Você localiza o item, verifica o saldo disponível, e nossa equipe auxilia no contato com o órgão gerenciador e no preenchimento da documentação necessária.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva o processo de adesão?
O prazo varia conforme a agilidade do órgão gerenciador e do fornecedor. Em casos favoráveis, a adesão pode ser concluída em poucos dias. Em casos mais complexos, pode levar semanas. O processo é sempre significativamente mais rápido do que realizar uma nova licitação própria, que costuma levar meses.
É possível aderir a mais de uma ata para o mesmo objeto?
Sim, desde que cada adesão respeite individualmente os limites do art. 86 e que haja justificativa técnica para a divisão. No entanto, deve-se evitar configurações que possam ser interpretadas como fracionamento irregular de despesa.
Municípios pequenos podem aderir a atas federais?
Sim. Não há restrição de porte para adesão. Municípios de qualquer tamanho podem aderir a atas federais, desde que o edital permita e o gerenciador autorize. Essa é justamente uma das vantagens do mecanismo: possibilita que entidades de menor capacidade técnica e orçamentária acessem contratos negociados por grandes órgãos.
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