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Erros comuns na adesão a ata de registro de preços

Atualizado em

Adesões realizadas com irregularidades podem ser anuladas pelos tribunais de contas, com responsabilização do gestor. Conhecer os erros mais frequentes é essencial para conduzir o processo com segurança jurídica.

Atenção

O TCU e os TCEs têm fiscalizado sistematicamente adesões a atas de registro de preços. Irregularidades graves podem resultar em anulação do contrato, determinação de restituição de valores e multas ao gestor responsável.

Os 8 erros mais comuns

1

Aderir a ata vencida

Formalizar pedido de adesão após o vencimento da ata. A adesão somente é válida se a ata estiver dentro do prazo de vigência (máximo 12 meses, prorrogável por mais 12 — art. 84, Lei 14.133/2021). Contratos derivados de ata vencida são nulos.

Como evitar: Sempre verifique a data de vencimento no PNCP ou junto ao gerenciador antes de iniciar qualquer procedimento.

2

Extrapolar o limite de 50% por item

Solicitar quantidade superior a 50% do quantitativo originalmente registrado para aquele item (art. 86, §3º). O cálculo é feito sobre o total registrado, não sobre o saldo disponível.

Como evitar: Solicite ao gerenciador o quantitativo original registrado e calcule 50% desse valor — esse é o seu teto máximo por adesão.

3

Não realizar pesquisa de preços

Presumir que o preço registrado na ata é vantajoso sem realizar pesquisa formal de mercado. O art. 86 exige demonstração de vantajosidade. A ausência de pesquisa é irregularidade apontada sistematicamente pelos tribunais de contas.

Como evitar: Realize pesquisa com no mínimo 3 fontes distintas (fornecedores, painel de preços, notas de empenho recentes) e formalize em documento próprio.

4

Não verificar a habilitação do fornecedor

Assumir que a habilitação realizada no processo licitatório originário ainda é válida. Certidões têm prazo de validade. Irregularidades fiscais ou trabalhistas supervenientes do fornecedor são de responsabilidade do órgão aderente.

Como evitar: Solicite certidões atualizadas do fornecedor (CNDT, CND Federal, FGTS, certidões estadual e municipal) na data da adesão.

5

Aderir sem autorização formal do gerenciador

Formalizar nota de empenho ou contrato sem aguardar a autorização escrita do órgão gerenciador. A anuência do gerenciador é requisito legal obrigatório (art. 86), não mera formalidade.

Como evitar: Somente formalize a contratação após receber documento escrito (ofício, e-mail oficial ou despacho) autorizando a adesão.

6

Não verificar se o edital admite adesão

Presumir que toda ata admite carona por órgãos não participantes. O edital originário precisa prever expressamente essa possibilidade. Editais mais restritivos podem limitar a adesão a órgãos da mesma esfera ou região.

Como evitar: Obtenha cópia do edital originário e confirme se há cláusula expressa permitindo adesão por não participantes.

7

Fracionar despesa para driblar os limites

Realizar múltiplas adesões ao mesmo item em atas diferentes, ou distribuir quantitativos entre setores do mesmo órgão, com o objetivo de contornar o limite de 50%. Essa prática configura fracionamento irregular.

Como evitar: Planeje a demanda total antes da adesão e respeite o limite individual em cada pedido. Se a demanda superar 50%, considere realizar licitação própria.

8

Não publicar o contrato no PNCP

Deixar de publicar o contrato ou nota de empenho derivado da adesão no PNCP dentro do prazo legal. O descumprimento do prazo de publicação é irregularidade que pode ser apontada em auditorias.

Como evitar: Após a assinatura, providencie a publicação no PNCP em até 20 dias úteis, conforme o art. 94 da Lei 14.133/2021.

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