Os 8 erros mais comuns
Aderir a ata vencida
Formalizar pedido de adesão após o vencimento da ata. A adesão somente é válida se a ata estiver dentro do prazo de vigência (máximo 12 meses, prorrogável por mais 12 — art. 84, Lei 14.133/2021). Contratos derivados de ata vencida são nulos.
Como evitar: Sempre verifique a data de vencimento no PNCP ou junto ao gerenciador antes de iniciar qualquer procedimento.
Extrapolar o limite de 50% por item
Solicitar quantidade superior a 50% do quantitativo originalmente registrado para aquele item (art. 86, §3º). O cálculo é feito sobre o total registrado, não sobre o saldo disponível.
Como evitar: Solicite ao gerenciador o quantitativo original registrado e calcule 50% desse valor — esse é o seu teto máximo por adesão.
Não realizar pesquisa de preços
Presumir que o preço registrado na ata é vantajoso sem realizar pesquisa formal de mercado. O art. 86 exige demonstração de vantajosidade. A ausência de pesquisa é irregularidade apontada sistematicamente pelos tribunais de contas.
Como evitar: Realize pesquisa com no mínimo 3 fontes distintas (fornecedores, painel de preços, notas de empenho recentes) e formalize em documento próprio.
Não verificar a habilitação do fornecedor
Assumir que a habilitação realizada no processo licitatório originário ainda é válida. Certidões têm prazo de validade. Irregularidades fiscais ou trabalhistas supervenientes do fornecedor são de responsabilidade do órgão aderente.
Como evitar: Solicite certidões atualizadas do fornecedor (CNDT, CND Federal, FGTS, certidões estadual e municipal) na data da adesão.
Aderir sem autorização formal do gerenciador
Formalizar nota de empenho ou contrato sem aguardar a autorização escrita do órgão gerenciador. A anuência do gerenciador é requisito legal obrigatório (art. 86), não mera formalidade.
Como evitar: Somente formalize a contratação após receber documento escrito (ofício, e-mail oficial ou despacho) autorizando a adesão.
Não verificar se o edital admite adesão
Presumir que toda ata admite carona por órgãos não participantes. O edital originário precisa prever expressamente essa possibilidade. Editais mais restritivos podem limitar a adesão a órgãos da mesma esfera ou região.
Como evitar: Obtenha cópia do edital originário e confirme se há cláusula expressa permitindo adesão por não participantes.
Fracionar despesa para driblar os limites
Realizar múltiplas adesões ao mesmo item em atas diferentes, ou distribuir quantitativos entre setores do mesmo órgão, com o objetivo de contornar o limite de 50%. Essa prática configura fracionamento irregular.
Como evitar: Planeje a demanda total antes da adesão e respeite o limite individual em cada pedido. Se a demanda superar 50%, considere realizar licitação própria.
Não publicar o contrato no PNCP
Deixar de publicar o contrato ou nota de empenho derivado da adesão no PNCP dentro do prazo legal. O descumprimento do prazo de publicação é irregularidade que pode ser apontada em auditorias.
Como evitar: Após a assinatura, providencie a publicação no PNCP em até 20 dias úteis, conforme o art. 94 da Lei 14.133/2021.
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