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Documentos necessários para formalizar a adesão a ata de registro de preços

Atualizado em

A adesão a ata de registro de preços exige um conjunto de documentos que formalizam o processo administrativo, asseguram a conformidade legal e constituem o processo de contratação que poderá ser auditado por órgãos de controle.

Referência Legal

Art. 86, Lei 14.133/2021 — exige demonstração de vantajosidade do preço. IN SEGES/ME nº 65/2021 — orienta pesquisa de preços. Publicação obrigatória no PNCP (art. 54, Lei 14.133/2021) em até 20 dias úteis após a assinatura (art. 94, Lei 14.133/2021).

Documentos de competência do órgão aderente

1. Despacho ou manifestação técnica inicial

Documento interno que registra a necessidade da contratação, identifica a ata a ser utilizada e autoriza o início do processo de adesão. É a peça inaugural do processo administrativo e deve ser assinado pela autoridade competente (ordenador de despesa ou equivalente).

2. Pesquisa de preços

A adesão não dispensa a realização de pesquisa de mercado para verificar se o preço registrado na ata é vantajoso para a administração. A pesquisa deve seguir as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, considerando no mínimo três fontes distintas.

Atenção: A vantajosidade do preço não é presumida na adesão. O art. 86 da Lei 14.133/2021 exige demonstração de que as condições da ata são vantajosas para o aderente.

3. Ofício de pedido de adesão ao órgão gerenciador

Documento formal endereçado ao órgão responsável pela ata, solicitando autorização para adesão. Deve conter: identificação completa do órgão aderente (nome, CNPJ, UASG), identificação da ata (número, objeto, órgão gerenciador), itens pretendidos com especificação técnica e quantitativos, e justificativa da necessidade.

4. Justificativa de escolha da ata

Documento que explica por que esta ata específica foi escolhida, demonstrando compatibilidade entre o objeto da ata e a necessidade do órgão, além da vantagem econômica da adesão em relação à realização de licitação própria.

5. Declaração de disponibilidade orçamentária

Comprovação de que o órgão dispõe de dotação orçamentária suficiente para fazer frente à despesa decorrente da adesão. Deve indicar o programa de trabalho, natureza da despesa e fonte de recursos.

6. Nota de empenho ou contrato

Após a autorização do gerenciador e a anuência do fornecedor, formaliza-se a contratação por meio de nota de empenho (para contratações de menor porte ou entrega imediata) ou contrato administrativo (para contratações de maior vulto ou execução continuada).

Documentos a obter junto ao órgão gerenciador

Documentos do fornecedor

Habilitação do fornecedor

A habilitação prévia realizada no processo licitatório originário não substitui a verificação da regularidade do fornecedor na data da adesão. Certidões vencidas ou irregularidades supervenientes do fornecedor são de responsabilidade do aderente.

Documentos adicionais para TI

Para contratações de tecnologia da informação (TI), alguns documentos adicionais podem ser exigidos:

Checklist resumido

Órgão aderente

  • ☐ Despacho de abertura do processo
  • ☐ Pesquisa de preços (mín. 3 fontes)
  • ☐ Ofício ao gerenciador
  • ☐ Justificativa de escolha da ata
  • ☐ Declaração de disponibilidade orçamentária
  • ☐ Nota de empenho ou contrato

Do gerenciador

  • ☐ Cópia da ata vigente
  • ☐ Cópia do edital originário
  • ☐ Autorização formal de adesão
  • ☐ Confirmação de saldo disponível

Do fornecedor

  • ☐ Anuência formal
  • ☐ Certidões fiscais e trabalhistas
  • ☐ Proposta confirmatória de preço

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