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Diferença entre ata federal e ata estadual para fins de adesão

Atualizado em

Para fins de adesão (carona), uma das primeiras decisões do gestor público é identificar se a ata disponível é de origem federal ou estadual — pois essa distinção tem implicações diretas na possibilidade de adesão, nos limites aplicáveis e nos trâmites administrativos necessários.

Ponto de atenção

Sempre verifique no edital originário se há restrição de esfera ou regional para adesão. Alguns editais limitam a carona a órgãos do mesmo estado ou da mesma região geográfica. Realizar adesão fora do escopo previsto no edital pode gerar anulação do contrato.

O que define a esfera de uma ata?

A esfera da ata é determinada pelo órgão gerenciador que conduziu o processo licitatório originário.

Tipo Gerenciador Legislação
Ata Federal Ministério, autarquia federal, universidade federal (ex: INSS, UFRGS) Lei 14.133/2021 + Decreto 11.462/2023
Ata Estadual Secretaria de Estado, autarquia estadual, tribunal estadual Lei 14.133 ou Lei 8.666 (conforme estado)
Ata Municipal Prefeitura ou entidade municipal Lei federal ou municipal conforme período de transição

Qualquer órgão pode aderir a qualquer ata?

Não. A possibilidade de adesão inter-esferas — um município aderindo a uma ata federal, ou um estado aderindo a uma ata municipal — depende de previsão expressa no edital e da autorização do órgão gerenciador. Não existe vedação legal genérica à adesão entre esferas distintas, mas o edital pode limitar a adesão a determinadas esferas ou regiões.

Na prática, atas federais de tecnologia (TI) são frequentemente acessadas por estados e municípios via carona, especialmente as atas geridas por órgãos como o BNDES, Ministério da Gestão ou grandes universidades federais.

Diferença na legislação de regência

Durante o período de transição para a Lei 14.133/2021, muitos estados e municípios ainda conduziram licitações sob o regime da Lei 8.666/1993. Isso significa que atas estaduais mais antigas podem estar regidas por uma lei diferente da que rege a contratação do órgão aderente.

Essa dualidade não impede a adesão em si, mas pode gerar divergências nos procedimentos formais. O gestor deve atentar para as regras do edital originário (que definem as condições da ata) e para as obrigações de seu próprio órgão (que seguem a legislação aplicável ao aderente).

Qual tipo de ata buscar para tecnologia da informação?

Para aquisições de equipamentos de TI (computadores, notebooks, servidores, equipamentos de rede, switches, firewalls), as atas federais têm sido historicamente as mais atrativas por algumas razões:

O critério decisivo deve ser sempre a vantajosidade comprovada pela pesquisa de preços.

Como identificar a esfera de uma ata no PNCP

No Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br), todas as atas publicadas trazem a identificação do órgão gerenciador, incluindo a esfera (federal, estadual ou municipal) e o CNPJ. A consulta pode ser feita por órgão, por objeto ou por CATMAT/CATSER. O sistema também indica a vigência da ata e o saldo disponível para adesão.

Perguntas frequentes

Um município pode aderir a uma ata federal?
Sim, desde que o edital da ata federal permita adesão por órgãos de outras esferas e o órgão gerenciador federal autorize a adesão. Essa é uma das formas mais utilizadas por municípios de menor porte para acessar equipamentos de TI com condições competitivas sem realizar pregão próprio.
Uma escola estadual pode usar ata de uma prefeitura?
Em tese sim, se o edital da ata municipal permitir adesão por órgãos de outra esfera. Na prática, atas municipais raramente têm saldo e condições que as tornem atrativas para órgãos estaduais. O mais comum é o fluxo inverso: municípios aderindo a atas estaduais ou federais.
Qual é o prazo para o gerenciador responder ao pedido de adesão?
A Lei 14.133/2021 não fixa prazo específico para resposta do gerenciador ao pedido de adesão. Na prática, recomenda-se estabelecer contato prévio com o gerenciador antes de formalizar o pedido por ofício, para verificar a disponibilidade e agilizar o processo.

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