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Legislação

Vigência da ata de registro de preços: 12 meses, prorrogação e o que muda para novas adesões

A ata de registro de preços tem prazo de validade definido em lei. Contratar com base em ata fora de vigência é uma das irregularidades mais graves e recorrentes em auditorias.

Prazo máximo e prorrogação

A Lei nº 14.133/2021 prevê vigência máxima de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que realizada pesquisa de mercado que demonstre que os preços registrados permanecem vantajosos (art. 84).

O gestor deve conferir, no instrumento e no PNCP, se a ata está vigente e se houve prorrogação formalizada com respaldo na pesquisa exigida.

Efeitos para a adesão

Enquanto a ata estiver válida e houver saldo compatível com os limites do art. 86, a adesão é juridicamente possível, desde cumpridos os demais requisitos (autorização do gerenciador, vantajosidade, documentação etc.).

Após o encerramento da vigência sem prorrogação regular, não cabe nova adesão àquela ata para novas contratações.

Base legal

  • Lei nº 14.133/2021, art. 84 — vigência e prorrogação da ata.
  • Arts. 82 a 86 — adesão ao sistema de registro de preços.

Riscos comuns

  • Aderir com base apenas em “costume” ou planilha interna, sem validar a data de vigência no PNCP.
  • Confundir vigência do contrato derivado da adesão com a vigência da ata.

Precisa de apoio institucional?

O Portal de Adesões apoia órgãos públicos na contratação por adesão a atas de registro de preços, com foco em segurança jurídica e conformidade à Lei nº 14.133/2021. Entre em contato para esclarecimentos sobre atas vigentes e processos.

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