No dia a dia, “carona” pode referir-se a situações distintas no âmbito do registro de preços. Entender a diferença evita erro de procedimento.
Visão geral
Adesão interna costuma envolver órgãos que já integram o sistema registrado, com regras próprias do instrumento. Adesão externa ocorre quando o órgão não participou do certame gerenciador, sujeitando-se aos requisitos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, incluindo autorização e limites quantitativos.
Atenção
A nomenclatura informal pode variar; o que vale é o enquadramento legal e o que consta do edital e da ata.
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O Portal de Adesões apoia órgãos públicos na contratação por adesão a atas de registro de preços, com foco em segurança jurídica e conformidade à Lei nº 14.133/2021. Entre em contato para esclarecimentos sobre atas vigentes e processos.