“A partir de agora, justificativa genérica não passa mais. O Tribunal de Contas de SP publicou uma deliberação que torna a adesão à ARP mais rigorosa, mais rastreável — e muito menos tolerante com o improviso.”
Na edição de 8 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11 — aprovada por unanimidade no Plenário, com efeito imediato para todos os órgãos sob sua jurisdição.
O alvo central é a distorção conhecida como “barriga de aluguel”: atas registradas com quantidades muito superiores à demanda real, usadas para “alugar” caronas a outras prefeituras sem licitação própria. O caso da Prefeitura de Votorantim — multada em R$ 115.260,00 por aderir a uma ata do Mato Grosso com mais de 10 milhões de peças de uniforme escolar — foi o gatilho prático que acelerou a norma.
📋 O que a deliberação exige agora:
✅ ETP (Estudo Técnico Preliminar) robusto pelo órgão gerenciador
✅ Dimensionamento real dos quantitativos — proibida a estimativa inflada
✅ IRP (Intenção de Registro de Preços) obrigatório para que a ata aceite caronas
✅ Justificativa formal de vantajosidade pelo aderente, com comparativo real de preços
✅ Compatibilidade com o planejamento anual do órgão
✅ Rastreabilidade total nos portais de transparência
📌 A hierarquia de atas para municípios paulistas:
1º — atas do próprio município
2º — atas de outros municípios paulistas
3º — atas de órgãos do Estado de SP
Atas de fora do estado: apenas em caráter excepcional, com justificativa técnica de que não há equivalente em SP.
Dificuldades reais que a norma impõe: equipes enxutas terão de produzir mais documentação em menos tempo; a pesquisa de preços deixa de ser formalidade e passa a ser exigência qualitativa; e municípios que dependiam de atas interestaduais precisam reformular sua estratégia de compras.
Os benefícios são inegáveis: mais proteção jurídica para o gestor que fizer o processo correto, redução do risco de multa e reprovação de contas, e compras mais eficientes e alinhadas à necessidade real do órgão.
💬 Sua prefeitura já se adaptou às novas exigências? O que está travando o processo?
Atenção gestores paulistas
O descumprimento das novas regras pode resultar em reprovação de contas anuais e multas severas. Não há período de adaptação — a norma vale desde a publicação.
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Fontes: TCESP — Deliberação SEI nº 0005763/2025-11 (08/07/2026) · Portal Zênite (23/07/2026) · ConJur (12/07/2026) · CIVAP (jul/2026) · CONAM (jul/2026) · TC-001071.989.26 (Plenário TCESP, 25/03/2026)
Novas regras do TCESP para adesão a atas: planejamento, preferência territorial e riscos para o gestor.


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