“A partir de agora, justificativa genérica não passa mais. O Tribunal de Contas de SP publicou uma deliberação que torna a adesão à ARP mais rigorosa, mais rastreável — e muito menos tolerante com o improviso.”
Na edição de 8 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11 — aprovada por unanimidade no Plenário, com efeito imediato para todos os órgãos sob sua jurisdição.
O alvo central é a distorção conhecida como “barriga de aluguel”: atas registradas com quantidades muito superiores à demanda real, usadas para “alugar” caronas a outras prefeituras sem licitação própria. O caso da Prefeitura de Votorantim — multada em R$ 115.260,00 por aderir a uma ata do Mato Grosso com mais de 10 milhões de peças de uniforme escolar — foi o gatilho prático que acelerou a norma.
📋 O que a deliberação exige agora:
✅ ETP (Estudo Técnico Preliminar) robusto pelo órgão gerenciador
✅ Dimensionamento real dos quantitativos — proibida a estimativa inflada
✅ IRP (Intenção de Registro de Preços) obrigatório para que a ata aceite caronas
✅ Justificativa formal de vantajosidade pelo aderente, com comparativo real de preços
✅ Compatibilidade com o planejamento anual do órgão
✅ Rastreabilidade total nos portais de transparência
📌 A hierarquia de atas para municípios paulistas:
1º — atas do próprio município
2º — atas de outros municípios paulistas
3º — atas de órgãos do Estado de SP
Atas de fora do estado: apenas em caráter excepcional, com justificativa técnica de que não há equivalente em SP.
Dificuldades reais que a norma impõe: equipes enxutas terão de produzir mais documentação em menos tempo; a pesquisa de preços deixa de ser formalidade e passa a ser exigência qualitativa; e municípios que dependiam de atas interestaduais precisam reformular sua estratégia de compras.
Os benefícios são inegáveis: mais proteção jurídica para o gestor que fizer o processo correto, redução do risco de multa e reprovação de contas, e compras mais eficientes e alinhadas à necessidade real do órgão.
💬 Sua prefeitura já se adaptou às novas exigências? O que está travando o processo?
Atenção gestores paulistas
O descumprimento das novas regras pode resultar em reprovação de contas anuais e multas severas. Não há período de adaptação — a norma vale desde a publicação.
#TCESP #ComprasPúblicas #ARP #GestãoPública #Lei14133 #LicitaçõesPúblicas #Carona #MunicípiosPaulistas #RegistroDePreços
Fontes: TCESP — Deliberação SEI nº 0005763/2025-11 (08/07/2026) · Portal Zênite (23/07/2026) · ConJur (12/07/2026) · CIVAP (jul/2026) · CONAM (jul/2026) · TC-001071.989.26 (Plenário TCESP, 25/03/2026)
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Novas regras do TCESP para adesão a atas: planejamento, preferência territorial e riscos para o gestor.
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O que é o SICx (Lei 15.266/2025) e por que a carona em ARP continua essencial?
Tem uma lei nova rodando por aí que promete ser um “Mercado Livre do governo” — e ela não substitui a carona em ata de registro de preços. Só que muita gente ainda confunde os dois. 👇
A Lei nº 15.266/2025 criou o Sistema de Compras Expressas (SICx): uma nova hipótese de credenciamento (art. 79, IV, da Lei 14.133/2021) para a Administração comprar bens e serviços comuns e padronizados direto de fornecedores cadastrados em uma plataforma integrada ao PNCP, em formato de marketplace. Preço dinâmico, entrega rápida, cadastro contínuo de fornecedores — pensado para itens simples e de prateleira.
O problema é achar que o SICx resolve tudo. Ele não foi feito para isso.
O SICx atende bem compras padronizadas e recorrentes, de baixa complexidade técnica. Mas grande parte das aquisições públicas continua exigindo registro de preços tradicional — com edital, estimativa de quantitativos, pesquisa de vantajosidade e, quando cabível, adesão de órgãos não participantes (a “carona”, art. 86 da Lei 14.133/2021). Itens com especificações técnicas próprias, contratações de maior vulto ou objetos que não estão padronizados na plataforma continuam dependendo do SRP — e da carona bem-feita para ganhar agilidade sem repetir uma licitação inteira.
Ou seja: SICx e SRP não competem, se complementam. E o gestor de compras públicas que souber quando usar cada um sai na frente — tanto em velocidade quanto em segurança jurídica.
Vale reforçar: o TCU já vem endurecendo o controle sobre adesões mal fundamentadas (Acórdão nº 1.387/2026-Plenário exigiu, inclusive, que a ata tenha quantitativo estimado para admitir carona). Isso significa que, mesmo fora do universo do SICx, encontrar a ata certa — com saldo disponível e base legal sólida para adesão — segue sendo o gargalo real da maioria dos processos.
É esse gargalo que o Portal de Adesões resolve: cruzar rapidamente sua necessidade com as atas vigentes no país, com quantitativo e saldo à vista, para você avançar direto para a justificativa técnica.
Sua equipe já mapeou quando usar SICx e quando faz mais sentido buscar uma ata via carona? Comenta aqui ou manda mensagem que te ajudo a pensar nisso. 👇
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Adesão à Ata de Registro de Preços de medicamentos: atalho inteligente ou porta aberta para o problema?
Todos os dias, gestores de saúde enfrentam a mesma pressão: garantir remédio na prateleira sem atrasar processo e sem estourar orçamento. É aí que entra a “carona” — a adesão à Ata de Registro de Preços (ARP), prevista no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 11.462/2023.
Na teoria, é uma ferramenta poderosa: permite contratar com base em uma licitação já realizada por outro órgão, ganhando agilidade e economia de escala. E o cenário mostra por que isso importa: só no primeiro trimestre de 2026, o Ministério da Saúde reconheceu atrasos e falhas no fornecimento de dezenas de medicamentos ligados a Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, com mais de 33 mil relatos de irregularidades registrados por movimentos de pacientes. Nesse cenário, “não deixe faltar medicamento à população” não pode ser só discurso de gestão. Precisa virar rotina.
Mas aqui está o ponto que pouca gente discute abertamente: em muitos lugares, a carona virou desculpa para não planejar.
O TCU já deixou claro, no Acórdão nº 2.630/2024-Plenário, que adesão não é direito automático. É preciso:
✅ Justificativa específica da necessidade — não vale copiar o plano de trabalho do órgão gerenciador ✅ Comprovação de vantagem econômica real frente ao mercado (art. 23 da Lei 14.133/2021) ✅ Respeito aos limites legais: cada aderente pode contratar até 50% da quantidade registrada, e o total das adesões não pode ultrapassar o dobro do quantitativo original (art. 86, §§4º e 5º) ✅ Publicidade obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Quando esses requisitos viram formalidade de carimbo, o resultado aparece no noticiário: municípios investigados por esquemas de propina envolvendo atas de registro de preços, superfaturamento e ausência de concorrência real — como já ocorreu no Rio Grande do Sul e serve de alerta para o país inteiro.
A pergunta que fica para quem gerencia compras públicas de saúde: sua adesão está resolvendo o desabastecimento com responsabilidade, ou está sendo usada como atalho para empurrar o planejamento com a barriga?
Carona bem-feita salva vidas e economiza dinheiro público. Carona mal-feita vira manchete e processo no Tribunal de Contas — e o gestor responde pessoalmente por isso.
Mas antes mesmo de chegar na justificativa técnica, na checagem de vantajosidade e na publicação no PNCP, existe um obstáculo mais básico e que trava muita adesão logo na largada: encontrar, entre milhares de atas vigentes espalhadas por diferentes portais e órgãos, aquela que realmente atende à necessidade do momento — o medicamento certo, na quantidade certa, com saldo disponível. Feita manualmente, essa busca pode levar semanas — tempo que a população esperando o medicamento não tem.
É aí que o Portal de Adesões se torna indispensável: uma ponte que cruza rapidamente a necessidade do órgão com as atas já registradas e disponíveis no país, evitando tanto a demora de uma nova licitação quanto o garimpo manual por atas dispersas. Encontrada a ata certa, os trâmites legais — justificativa de vantajosidade, análise técnica e publicação no PNCP — continuam sendo responsabilidade do órgão, mas a etapa que mais trava o processo, a busca, deixa de ser gargalo.
E você — gestor(a) de compras públicas de saúde: quanto tempo sua equipe perde procurando a ata certa antes mesmo de iniciar os trâmites legais da adesão? Comenta aqui embaixo, quero saber a experiência de vocês. 👇
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Fontes utilizadas para fundamentar o texto:
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), arts. 82 a 86
- Decreto nº 11.462/2023 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços)
- TCU, Acórdão nº 2.630/2024 – Plenário (motivação qualificada para adesão)
- Ministério da Saúde / Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE) — resposta oficial de maio de 2026 sobre desabastecimento de medicamentos no SUS
- ConJur, “Ata de registro de preços: até onde vai a ‘carona’ permitida pela legislação” (mar/2025)
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A Explosão dos Preços de Memórias no Mercado de TI: O que está acontecendo e porque a crise vai continuar.
Tecnologia da Informação | Mercado | Infraestrutura
Quem precisou comprar um pente de memória RAM, um SSD ou qualquer componente de armazenamento nos últimos meses certamente se deparou com preços muito acima do esperado. Não é impressão: o mercado global de memórias vive uma das crises mais profundas de sua história, e tudo indica que os valores continuarão subindo por mais alguns anos.
Os Números que Assustam
Os dados são alarmantes. Segundo projeção da TrendForce divulgada em maio de 2026, o preço dos chips DRAM — utilizados na fabricação de memórias RAM — pode ter registrado um aumento entre 93% e 98% somente no segundo trimestre de 2026, em comparação com o trimestre anterior. Isso significa que, em apenas cinco meses, o valor cobrado por gigabyte quase triplicou.
De acordo com dados da SemiAnalysis citados pelo TecMundo, os contratos de memória LPDDR5 chegaram a ser negociados em torno de US$ 10 por gigabyte (cerca de R$ 50). Com os novos reajustes projetados, esse valor pode chegar a aproximadamente US$ 19 por gigabyte (R$ 94) — o dobro do praticado poucas semanas antes. Algumas empresas que assinam contratos de longo prazo com fabricantes estão limitando o preço a US$ 21 por gigabyte (R$ 104), mas mesmo esse teto é considerado elevado.
No mercado varejista, os impactos são ainda mais visíveis. A Kingston — uma das maiores fabricantes de módulos de memória do mundo — alertou que os preços dos wafers de memória NAND subiram 246%, com o maior salto concentrado em apenas 60 dias. Kits de memória DDR5 que custavam entre R$ 1.000 e R$ 1.500 chegaram a ultrapassar a faixa dos quatro dígitos em euros, tornando-se, em alguns casos, mais caros que a placa de vídeo de um computador gamer de médio porte.
Por Que os Preços Dispararam? As Causas da Crise
A raiz do problema é estrutural e tem um nome central: a Inteligência Artificial. Entender a crise exige compreender como a demanda por IA reorganizou toda a cadeia de produção de semicondutores.
1. A Corrida pela IA e pelos Data Centers
O treinamento e a operação de modelos de linguagem de grande escala — como os que alimentam assistentes de IA generativa — exigem uma quantidade monumental de memória de alta performance. As empresas que constroem e operam data centers passaram a consumir memórias do tipo HBM (High Bandwidth Memory) em volumes massivos, absorvendo grande parte da capacidade global de produção. Há poucos anos, os data centers respondiam por cerca de 30% da produção mundial de memória. Hoje, esse percentual já varia entre 50% e 60%, segundo análises do setor.
2. O Redirecionamento das Linhas de Produção
Fabricar memórias HBM — o tipo exigido pelos servidores de IA — consome até três vezes mais espaço no wafer de silício do que a produção de memórias DDR5 convencionais. Como a capacidade de fabricação de wafers é limitada, cada fábrica que aumenta a produção de HBM reduz proporcionalmente a oferta de DDR4 e DDR5 para PCs, notebooks e smartphones. O resultado é uma escassez direta para o consumidor final.
3. Ajuste Deliberado de Estoques
Após um período de queda de preços e excesso de estoque entre 2022 e 2023, os fabricantes reduziram deliberadamente a produção para reequilibrar o mercado e restaurar as margens de lucro. Quando a demanda de IA explodiu, não havia capacidade ociosa disponível para absorver o choque. O mercado foi apanhado em desequilíbrio.
4. O Fim da DDR4 e Pressão sobre a DDR5
A memória DDR4 está saindo gradualmente de linha, reduzindo sua oferta e encarecendo um produto que ainda é amplamente utilizado. Ao mesmo tempo, a DDR5 — tecnologia mais nova e mais cara de fabricar — enfrenta alta demanda dos data centers, criando pressão de preços por todos os lados.
5. Os Preços de Armazenamento NAND (SSDs) Também Sobem
O impacto não se limita às memórias RAM. A memória NAND Flash, utilizada nos SSDs, também passou a ser disputada intensamente pela indústria de data centers e IA. A consequência direta é o encarecimento dos dispositivos de armazenamento, com relatos de triplicação de preços em alguns segmentos.
A Decisão Simbólica da Micron: Fim da Marca Crucial
Talvez nenhum evento ilustre melhor a profundidade dessa crise do que a decisão da Micron Technology — uma das três maiores fabricantes de memória do mundo — de encerrar a marca Crucial no final de 2025. Durante 29 anos, a Crucial foi sinônimo de memórias RAM e SSDs acessíveis para o consumidor comum. Sua extinção sinalizou de forma clara a prioridade da Micron, como a de seus concorrentes Samsung e SK Hynix, passou a ser exclusivamente o atendimento ao mercado corporativo e aos data centers de IA.
Christopher Moore, vice-presidente de marketing da Micron, foi direto ao declarar ao portal WCCFTech: a empresa simplesmente não tem oferta suficiente para atender toda a demanda. A Micron continua fornecendo chips para fabricantes OEM como Dell, Asus e Lenovo, mas a memória de varejo deixou de ser prioridade. Como consequência, marcas que dependem da compra de chips da Micron, da Samsung e da SK Hynix — como Corsair, G.Skill, Kingston e ADATA — enfrentam concorrência acirrada por alocação, o que pressiona ainda mais os preços.
Quem Mais Sente o Impacto?
A crise tem efeito cascata por toda a cadeia de tecnologia:
- Smartphones: o volume global de remessas recuou no primeiro trimestre de 2026 e a perspectiva é de novas quedas. Aparelhos de entrada são os mais afetados, pois têm menor margem para absorver o aumento de custo dos componentes.
- Computadores e notebooks: montagens e upgrades ficaram significativamente mais caros. Em alguns sistemas gamer de médio porte, o custo da memória já supera o da placa de vídeo.
- Infraestrutura de rede: o CEO da Claro alertou que a escassez de componentes pode resultar em falta de peças para modems e aparelhos de TV Box, afetando diretamente operadoras e consumidores.
- Grandes empresas: até gigantes como a Apple adotaram estratégias emergenciais, tentando adquirir grandes volumes de chips diretamente das fabricantes para manter estáveis os preços de seus produtos — o que pressiona ainda mais o mercado.
Quando a Crise Vai Acabar? A Previsão até 2028
A resposta, infelizmente, não é animadora. Segundo o Tecnoblog, a própria Micron estima que não haverá melhora significativa nos preços antes de 2028. A empresa está investindo na construção de novas fábricas — incluindo plantas no Idaho e em Nova York, nos Estados Unidos, e a aquisição da fábrica P5 da Powerchip em Taiwan por US$ 1,8 bilhão — mas a construção de instalações de semicondutores leva anos para ser concluída e equipada.
O SINDPD (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação) reforça que, mesmo com os planos de expansão anunciados, a Micron admite que conseguirá atender apenas entre metade e dois terços da demanda de seus clientes prioritários. Isso assumindo que o crescimento da demanda por IA não acelere ainda mais — uma hipótese bastante arriscada, dado que projetos como o Stargate, da OpenAI, podem absorver até 40% de toda a produção global de DRAM.
Executivos do setor, como o CEO da SK Hynix, avaliam que os desafios podem se prolongar até o início da próxima década. A Samsung, por sua vez, já sinalizou que prefere manter rentabilidade a longo prazo a expandir rapidamente a produção, o que reforça a perspectiva de um cenário de escassez estrutural.
Resumo do Cenário: O mercado de hardware vive uma crise de componentes onde a demanda de empresas de tecnologia supera a capacidade de produção, resultando em reajustes que podem dobrar ou triplicar o custo final de memórias e armazenamento para o consumidor. Os reajustes são necessários devido à recuperação do mercado e devem persistir até 2026/2027, com possível normalização apenas a partir de 2028.
O Que Fazer Diante desse Cenário?
Para gestores de TI, profissionais e usuários que precisam tomar decisões de compra e planejamento, algumas orientações práticas:
- Antecipe compras planejadas: se houver previsão de atualização de infraestrutura ou equipamentos para 2027–2028, considere antecipar para 2026, antes que os preços atinjam o pico previsto para o segundo semestre.
- Revise ciclos de atualização: estenda a vida útil dos equipamentos atuais sempre que tecnicamente viável.
- Explore contratos de longo prazo: empresas podem negociar alocações com distribuidores para fixar preços por períodos mais longos.
- Monitore o mercado: acompanhe alertas de preço e ofertas pontuais, já que varejistas ocasionalmente disponibilizam estoques a valores relativamente mais competitivos.
Conclusão
A explosão dos preços de memórias no mercado de TI não é um fenômeno passageiro nem resultado de um único fator isolado. É consequência visível de uma transformação estrutural profunda: a disputa direta entre a Inteligência Artificial e o consumidor comum pelos mesmos componentes essenciais.
Para quem atua na área de TI — seja como gestor, comprador ou usuário — compreender esse cenário é fundamental para tomar decisões mais informadas e planejar com antecedência. A crise vai durar. Mas quem se preparar adequadamente estará em melhores condições de atravessá-la.
Este artigo foi elaborado com base em fontes jornalísticas verificadas e declarações oficiais de executivos do setor de semicondutores.
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Contratações de TI por adesão: tendências para equipes públicas
Equipamentos de informática, infraestrutura de rede e serviços correlatos figuram entre os objetos mais demandados em adesões a atas, especialmente quando o órgão busca previsibilidade de preço e prazo.
Tendência observada
- Maior integração entre áreas jurídica e de TI na análise de edital e especificações.
- Uso de atas como insumo após planejamento de contratações (PCA) ou equivalente.
- Foco em comprovar vantajosidade com pesquisas atualizadas, dada volatilidade de preços em TI.
Alerta
Tendências de mercado não substituem requisitos legais; servem apenas para orientar priorização de estudos internos.
Precisa de apoio institucional?
O Portal de Adesões apoia órgãos públicos na contratação por adesão a atas de registro de preços, com foco em segurança jurídica e conformidade à Lei nº 14.133/2021. Entre em contato para esclarecimentos sobre atas vigentes e processos.
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Documentação: Ideias de Memorial de Cálculo para Limites da Adesão
Memoriais claros facilitam a defesa do ato em auditoria e reduzem questionamentos sobre quantitativos.
Sugestão de estrutura
- Identificação da ata, item, lote e página/registro no PNCP.
- Quantitativo originalmente registrado e fonte.
- Cálculo do 50% por aderente com fórmula explícita.
- Para o coletivo de 200%, mapa das adesões externas conhecidas ou declaração de diligência realizada.
Observação
Trata-se de organização de processo; cada órgão deve adaptar ao seu modelo interno e à orientação jurídica local.
Precisa de apoio institucional?
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Municípios e Atas Federais: O que Observar no Edital Antes de Aderir
Muitas prefeituras aderem a atas gerenciadas pela União ou por órgãos federais quando o edital admite adesão de não participantes de outras esferas.
O que conferir no edital
- Previsão expressa de adesão por não integrantes do sistema.
- Abrangência territorial e condições de entrega/execução.
- Exigências de habilitação e documentação específica.
Próximos passos
Após a leitura do edital, a equipe deve alinhar autorização do gerenciador, pesquisa de preços e limites antes de internalizar a contratação.
Precisa de apoio institucional?
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Carona Interna e Externa: Diferenças Práticas para o Órgão Aderente
No dia a dia, “carona” pode referir-se a situações distintas no âmbito do registro de preços. Entender a diferença evita erro de procedimento.
Visão geral
Adesão interna costuma envolver órgãos que já integram o sistema registrado, com regras próprias do instrumento. Adesão externa ocorre quando o órgão não participou do certame gerenciador, sujeitando-se aos requisitos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, incluindo autorização e limites quantitativos.
Atenção
A nomenclatura informal pode variar; o que vale é o enquadramento legal e o que consta do edital e da ata.
Precisa de apoio institucional?
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PNCP: Como Usar Filtros para Encontrar Atas de TI, Mobiliário e Outros Objetos
O volume de publicações no PNCP pode sobrecarregar equipes enxutas. Algumas práticas ajudam a priorizar atas úteis para o objeto que o órgão precisa contratar.
Boas práticas de busca
- Definir objeto, quantidade e especificação mínima antes de filtrar.
- Cruzar uasg/órgão gerenciador conhecidos em políticas setoriais (educação, saúde, TI).
- Registrar prints ou exportações com data para memória de cálculo.
Limitações
A busca eficiente não substitui a análise jurídica do edital e da ata nem a pesquisa de preços própria do órgão aderente.
Precisa de apoio institucional?
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Checklist do Gestor Antes de Aderir a uma Ata em 2026
Com a consolidação da Lei nº 14.133/2021 nos processos de compras, equipes de órgãos públicos têm buscado roteiros objetivos antes de formalizar adesão a atas de registro de preços.
Checklist rápido
- Confirmar vigência da ata e saldo do item no PNCP.
- Verificar limites de 50% e 200% aplicáveis ao item.
- Garantir autorização do gerenciador quando exigida.
- Elaborar pesquisa de preços com fontes diversas e data atualizada.
- Documentar vantajosidade e alinhamento técnico do objeto.
- Prever publicação e trilha para controle interno e auditoria.
Por que isso importa
Tribunais de contas têm dado destaque à economicidade e à regularidade formal. Um checklist reduz retrabalho e retrata diligência da administração.
Precisa de apoio institucional?
O Portal de Adesões apoia órgãos públicos na contratação por adesão a atas de registro de preços, com foco em segurança jurídica e conformidade à Lei nº 14.133/2021. Entre em contato para esclarecimentos sobre atas vigentes e processos.